História de Segurança Social

São Tomé e Príncipe conheceu ao longo da sua história um sistema de proteção social contributiva gerido, em primeiro lugar, pela Caixa de Previdência dos Funcionários Públicos e pela Caixa Sindical de Previdência dos sócios do Sindicato Nacional dos Empregados do Comércio, Indústria e Agricultura, depois pela Direção de Segurança Social do então Ministério do Trabalho e da Previdência Social com a entrada em vigor da Lei nº 2/79 (Primeira Lei da Segurança Social).

A Proteção social contributiva passa a ser gerida pelo Instituto Nacional de Segurança Social com a criação da Lei nº 1/90 (Segunda Lei da Segurança Social) e a institucionalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), por meio do Decreto-Lei 41/90.

Hoje, além da Lei nº 1/90 está em vigor a Lei nº 7/2004 intitulada Lei de Enquadramento da Proteção Social que prevê a existência de um sistema obrigatório de proteção social abrangente a todos os trabalhadores sejam eles subordinados ou independentes, do Estado ou de outros operadores económicos.

Em dezembro de 2014, a lei foi aprovada, mediante o Decreto-Lei nº 25/2014, na qual, houve a necessidade de se adotar medidas complementares para garantir a concretização financeiramente sustentável dos ambos regimes da proteção social obrigatória a favor daquela sociedade. Atualmente, é gerido pelo Decreto-Lei n.º 19/2022-Regulamentação da proteção Social Obrigatória (REPSO) e pelo Decreto-Lei n.º 20/2022-Procedimento de Inspeção, Fiscalização e Cobrança Coerciva da Proteção Social Obrigatória (PIFICC). Estes dois decretos são obrigatoriamente, abrangidos pela Segurança Social a todos os trabalhadores por conta de outrem, nacionais ou estrangeiros, funcionários e agentes da Função da Pública

Conceito de Segurança Social

A segurança social é um direito fundamental consagrado em numerosos instrumentos internacionais e na Constituição da República de São Tomé e Príncipe, art. 44.º da Lei 01/2003, Segurança Social.

O Instituto Nacional de Segurança Social é uma pessoa coletiva de direito público, dotado de personalidade jurídica e capacidade judiciária, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Missão

Atenuar os efeitos da redução de rendimentos dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição da capacidade de trabalho.

Visão

Ser uma entidade pública de excelência na gestão da Segurança Social obrigatória
Primar pela inclusão de todos os trabalhadores no Sistema Nacional de Segurança Social .

Valores

- Respeito pelo Cidadão
- Solidariedade
- Transparência
- Eficácia
- Honestidade e Integridade
- Celeridade
- Inovação

A Nossa Equipe

O Director Geral

GILMAR DA COSTA FERNANDES BENGUELA

Departamento Administrativo e Financeiro

- Preparar e controlar a execução do orçamento do INSS;

- Preparar as estatísticas financeiras mensais e anuais (balanço e balancete);

- Processar o pagamento de prestações.

Responsável: Ludmila Cruz

Departamento de Segurança Social

- Efectuar a inscrição e o registo dos beneficiários e das entidades empregadoras, bem como as contribuições pagas pelos mesmos;

- Calcular nos termos da Lei as prestações solicitadas ao INSS integrando-se para tal pelas Secções de Pensões, de Registo e de Cálculo.

Responsável: Jerusa Moniz

Gabinete Técnico de Estudo e Assessoria

- Emitir pareceres sobre os diversos assuntos postos à sua consideração;

- Realizar estudos estatísticos, actuarias, e políticas em matéria da protecção social contributiva;

- Analisar os distintos cenários para a aplicação dos fundos da segurança social, propondo ao Instituto as modalidades a seguir nesta matéria.

Responsável: Lutcy Afonso

Serviços de Inspeção e Fiscalização

- Exercer a acção fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social, nomeadamente os relacionados com o enquadramento, a inscrição, o registo, a declaração de remunerações, o pagamento de contribuições e de prestações, entre outras;

- Dirigir, em articulação com o Departamento Administrativo e Financeiro, os processos de cobrança de dívidas à segurança social;

- Dirigir processos de contra-ordenação por violação da legislação da segurança social.

Responsável: Zuleika de Jesus

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