Pensões concebidas pelo INSS
  • Pensão de Invalidez

  • A proteção na invalidez efetiva-se através da pensão de invalidez e dos serviços de reabilitação e readaptação profissional.
    A invalidez pode ser declarada para toda e qualquer profissão ou para a profissão exercida pelo trabalhador.

    Invalidez para toda e qualquer profissão

    A pensão de invalidez para toda e qualquer profissão é atribuída quando o trabalhador sofra, na sequência de acidente ou doença, não profissional, redução definitiva na sua capacidade de trabalho superior a 66%, que o impeça de auferir mais de 50% da remuneração de um trabalhador da mesma categoria e que se presuma que se mantenha, pelo menos, durante 3 anos. Ler mais ..


  • Pensão de Velhice

  • A proteção da velhice efetiva-se através da pensão de velhice. Preenchidas as condições de atribuição da pensão de velhice, a relação de trabalho subordinado caduca.

    Documentos necessários para requerimento:

    - Cópia do BI (Bilhete de Identidade);

    - Certidão de nascimento;

    - Cópia do NIF (Número de Identificação Fiscal);

    - Cópia do NIB (Número de Identificação Bancária)

    Condições de atribuição

    São condições de atribuição da pensão de velhice:

    a) A verificação de um prazo de garantia de, pelo menos, 180 meses com registo de remunerações,

    b) ter o beneficiário ou a beneficiária atingido os 62 anos de idade. Para as beneficiárias, admite-se a atribuição da pensão de velhice, sem qualquer penalização, a partir dos 57 anos. Ler mais ..


  • Pensão de Sobrevivência

  • O falecimento, morte presumida ou desaparecimento do beneficiário ativo, pensionista de invalidez ou de velhice, confere o direito à pensão de sobrevivência e, se for o caso, ao subsídio de funeral.

    Tratando-se de beneficiário ativo, a pensão de sobrevivência só é atribuída se, à data do facto determinante da pensão, estiver preenchido o prazo de garantia previsto para a pensão de invalidez.

    Documentos necessários para requerimento:

    - Ofício de requerimento (no caso de reconhecimento de união de facto)

    - Documento de identificação dos beneficiários

    - Certidão de óbito

    - Aproveitamento escolar (para os descendentes maiores de 18 anos)

    - Cópia do NIB (Número de Identificação Bancária)

    Prazo para requerer pensão de sobrevivência

    O requerimento da pensão de sobrevivência obedece os prazos estabelecidos para a pensão de velhice, mas aquela só é paga com efeitos retroativos se for requerida nos 6 meses posteriores ao facto determinante. Ler mais ..

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