Declaração de Remuneração cuja modalidade de entrega se concretiza por via electrónica ou através do portal INSS, desde Fevereiro de 2024. O valor das contribuições é determinado pela aplicação de uma taxa às remunerações declaradas para efeito de cálculo das prestações.
Todas as Entidades Empregadoras inscritas no INSS, com um ou mais trabalhadores a cargo (incluindo os membros de órgãos das pessoas coletivas, sócios e gestores) e os trabalhadores por conta própria.
As declarações e os comprovativos dos pagamentos são obrigatóriamente entregues até ao dia 10 do mês seguinte. Ou seja, a declaração de Renumeração referente ao mês de jeneiro de 2024 deve ser entregue até dia 10 de fevereiro de 2024
As declarações são feitas por via electónicas, ou pelo serviços online do Portal do INSS.